Emita a declaração anual obrigatória com a MEI DIGITAL e deixe seu CNPJ MEI regularizado!
Evite ter seu CNPJ MEI suspenso ou cancelado por não declarar;
Economize 50% na multa do governo pelo atraso no envio da declaração;
Fazendo com nossa equipe da MEI DIGITAL sua DASN será feita da forma correta e sem erros.
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A Declaração Anual do MEI (DASN) é onde o Microempreendedor Individual declara o total do faturamento bruto de vendas ou serviços prestados no ano anterior.
O que é a DASN?
A data limite de entrega vai até 31 de maio de 2024, todos os MEIs, independentemente do faturamento anual, são obrigados a entregar a declaração, mesmo que o MEI não tenha faturado nada no ano.
Não espere ter problemas para fazer a DASN.
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Insira seu nome, e-mail e telefone, em seguida clique em "Iniciar declaração MEI" para ver o formulário online e preencher os dados.
Conferimos todos os seus dados, se estiverem todos corretos transmitimos a declaração ao Governo. Caso precisem de ajustes entramos em contato.
Após a confirmação do pagamento, você receberá o comprovante da sua declaração via e-mail.
Com a MEI DIGITAL, você tem o melhor suporte para sanar todas as suas dúvidas de forma prática e rápida.
A MEI DIGITAL, cuida da sua empresa e de seus dados com toda a segurança. Aqui seus dados estão seguros!
Seja qual for o serviço solicitado, todos são entregues em até 48h, feitos por nossa equipe de especialistas
Ana Laura Sousa
Empresa super atenciosa, prestaram assessoria e sanaram todas as minhas dúvidas no meu pedido de baixa. Serviço excelente e rápido.
Laís Santana
Melhor empresa MEI, me ajudaram de mais. se disponibilizaram a tirar várias dúvidas minhas, meu pedido de parcelamento foi realizado em menos de 24h, recomendo!
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Ainda tem alguma dúvida? Entre em contato com a gente!
DASN-Simei (Declaração Anual de Faturamento do Microempreendedor Individual).
É através dela que o empreendedor declara o total do faturamento bruto obtido no ano anterior. Todo MEI com CNPJ ativo deve enviar sua declaração anual dentro do prazo para evitar multas e outros problemas com a Receita Federal.
O prazo de envio da declaração anual do MEI é até dia 31 de maio de cada ano.
Você pode realizar o envio com a ajuda dos especialistas do MEI Digital, assim você tem a garantia que não haverá erros. Também é possível enviar gratuitamente através do portal do empreendedor.
Com a MEI Digital é muito simples e fácil! Você preenche o formulário de declaração anual do MEI. Nesse formulário você precisa indicar a renda bruta que você obteve com venda de produtos e prestação de serviços. Feito isso o formulário está pronto para ser transmitido ao Governo Federal.
A MEI Digital te auxilia em todo processo e ainda te notifica caso encontre alguma inconsistência nos dados para que você possa fazer a correção.
Realizando a declaração anual com a MEI Digital, enviaremos por e-mail o comprovante de declaração solicitado. Todo o processo fica registrado em seu e-mail, assim você tem fácil acesso sempre que precisar.
Caso você faça pelo sistema do governo e perder esse documento, é possível acessar no portal do Simples Nacional, contanto que possua o código de acesso.
O limite de faturamento anual MEI é de 81 mil reais, o que representa R$ 6.750,00 por mês ao longo de um ano (12 meses).
O Microempreendedor Individual que perder o prazo oficial para envio da Declaração Anual do MEI não só pode, como deve, emitir sua DASN.
O microempreendedor que não entregou a Declaração Anual do MEI 2024 até o dia 31 de maio de 2024, pode enviá-la com atraso desde o dia 1º de junho. Nesse caso, deverá pagar uma multa de 2% ao mês sobre o valor declarado, sendo R$ 50,00 o valor mínimo e o máximo não podendo ultrapassar 20% do que foi declarado.
Ao finalizar a emissão da declaração, serão gerados automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) e uma guia DARF para pagamento com o valor reduzido em 50%. Se o empreendedor não efetuar o pagamento da guia em até 30 dias, a multa será cobrada em seu valor integral.
Existem consequências para o empreendedor que não realiza o envio da DASN, entre elas:
Apenas os empreendedores que abriram seus MEIs a partir de 1º de janeiro de 2024 não precisam emitir a DASN em 2024.
A DASN é obrigatória para todos os MEIs com CNPJ ativo até 31 de dezembro de 2023.
Se o seu CNPJ esteve ativo, é preciso declarar, mesmo que:
Se você não teve faturamento ou não utilizou o CNPJ durante o período, a declaração deverá ser feita de forma zerada, ou seja, informando que não houve movimentação financeira ou atividades comerciais no período em questão.
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